Assistente técnico em perícia de insalubridade
Atuamos como assistentes técnicos em perícias de insalubridade, ao lado de empresas, advogados e assessorias, em mais de 115 cidades do estado de São Paulo, com atendimento em Sorocaba e região.
- Avaliação pela NR-15 e pelas normas da Fundacentro
- Quesitos, diligência e parecer técnico
- Impugnação do laudo pericial
Como avaliamos insalubridade
A insalubridade depende de três fatos: o agente presente no ambiente, a intensidade ou a forma de exposição do trabalhador e a eficácia das medidas de proteção. Por isso, a avaliação começa pelo levantamento da atividade real, e não pelo cargo registrado.
Os agentes com limite de tolerância, como ruído, calor e agentes químicos, são avaliados de forma quantitativa, pelos métodos das normas de higiene ocupacional. Os demais, como agentes biológicos, frio e umidade, por avaliação qualitativa da atividade. Em todos os casos, verificamos se o EPI é adequado ao risco, tem certificado de aprovação válido e tem entrega e uso comprovados.
- Levantamento do ambiente, da atividade e da jornada
- Avaliação quantitativa ou qualitativa, conforme o agente
- Análise do EPI: adequação, certificado de aprovação e entrega
- Enquadramento nos anexos da NR-15 e no grau de insalubridade
Etapas da assistência técnica na perícia de insalubridade
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Quesitos
Formulação técnica dos quesitos antes da diligência.
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Acompanhamento
Presença na diligência e registro das condições do local.
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Parecer
Parecer técnico do assistente, fundamentado na NR-15.
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Impugnação
Contraposição técnica ao laudo, ponto a ponto.
Perguntas frequentes sobre insalubridade
O que caracteriza a insalubridade?
A exposição do trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, ou em atividades que a NR-15 enquadra como insalubres, sem que as medidas de proteção neutralizem o risco.
Quais são os graus de insalubridade?
Mínimo, médio e máximo, com adicional de 10%, 20% e 40%, conforme o agente e o anexo da NR-15.
O EPI elimina a insalubridade?
Pode neutralizar, se for adequado ao risco, tiver certificado de aprovação válido, for entregue com registro e o uso for efetivo. O simples fornecimento não basta.
O trabalho em câmara fria é insalubre?
Pode ser. O frio é avaliado de forma qualitativa, considerando a atividade, o tempo de permanência e a proteção fornecida. A conclusão depende da análise do caso.
Tem perícia de insalubridade marcada?
Conte o caso e o prazo do processo. Retornamos em até 1 dia útil.