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Perícia Trabalhista SP
Insalubridade · NR-15

Assistente técnico em perícia de insalubridade

Atuamos como assistentes técnicos em perícias de insalubridade, ao lado de empresas, advogados e assessorias, em mais de 115 cidades do estado de São Paulo, com atendimento em Sorocaba e região.

  • Avaliação pela NR-15 e pelas normas da Fundacentro
  • Quesitos, diligência e parecer técnico
  • Impugnação do laudo pericial
Perícia de insalubridade em câmara fria: trabalhador movimentando caixas e assistente técnico com prancheta de avaliação
Insalubridade

Como avaliamos insalubridade

A insalubridade depende de três fatos: o agente presente no ambiente, a intensidade ou a forma de exposição do trabalhador e a eficácia das medidas de proteção. Por isso, a avaliação começa pelo levantamento da atividade real, e não pelo cargo registrado.

Os agentes com limite de tolerância, como ruído, calor e agentes químicos, são avaliados de forma quantitativa, pelos métodos das normas de higiene ocupacional. Os demais, como agentes biológicos, frio e umidade, por avaliação qualitativa da atividade. Em todos os casos, verificamos se o EPI é adequado ao risco, tem certificado de aprovação válido e tem entrega e uso comprovados.

  • Levantamento do ambiente, da atividade e da jornada
  • Avaliação quantitativa ou qualitativa, conforme o agente
  • Análise do EPI: adequação, certificado de aprovação e entrega
  • Enquadramento nos anexos da NR-15 e no grau de insalubridade
Avaliação quantitativa de ruído com decibelímetro em área industrial sinalizada para perícia de insalubridade

Etapas da assistência técnica na perícia de insalubridade

  • Quesitos

    Formulação técnica dos quesitos antes da diligência.

  • Acompanhamento

    Presença na diligência e registro das condições do local.

  • Parecer

    Parecer técnico do assistente, fundamentado na NR-15.

  • Impugnação

    Contraposição técnica ao laudo, ponto a ponto.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre insalubridade

O que caracteriza a insalubridade?

A exposição do trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, ou em atividades que a NR-15 enquadra como insalubres, sem que as medidas de proteção neutralizem o risco.

Quais são os graus de insalubridade?

Mínimo, médio e máximo, com adicional de 10%, 20% e 40%, conforme o agente e o anexo da NR-15.

O EPI elimina a insalubridade?

Pode neutralizar, se for adequado ao risco, tiver certificado de aprovação válido, for entregue com registro e o uso for efetivo. O simples fornecimento não basta.

O trabalho em câmara fria é insalubre?

Pode ser. O frio é avaliado de forma qualitativa, considerando a atividade, o tempo de permanência e a proteção fornecida. A conclusão depende da análise do caso.

Tem perícia de insalubridade marcada?

Conte o caso e o prazo do processo. Retornamos em até 1 dia útil.