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Perícia Trabalhista SP
Periculosidade · NR-16

Assistente técnico em perícia de periculosidade

Atuamos como assistentes técnicos em perícias de periculosidade, ao lado de empresas, advogados e assessorias, em mais de 115 cidades do estado de São Paulo, com atendimento em Sorocaba e região.

  • Caracterização pela NR-16
  • Quesitos, diligência e parecer técnico
  • Impugnação do laudo pericial
Perícia de periculosidade em área com inflamáveis: assistente técnico avaliando a área de risco sinalizada
Periculosidade

Como avaliamos periculosidade

A periculosidade não depende de medição de intensidade, como na insalubridade. Ela é caracterizada pela atividade e pela área de risco: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou violência física.

A avaliação verifica onde o trabalhador atua, por quanto tempo e com que frequência entra na área de risco, e se a exposição é permanente, intermitente ou apenas eventual. O EPI não afasta o adicional: o que importa é a exposição à condição de risco.

  • Identificação da atividade e da área de risco
  • Análise da frequência e do tempo de exposição
  • Verificação de inflamáveis armazenados e de instalações elétricas
  • Enquadramento nos anexos da NR-16

Etapas da assistência técnica na perícia de periculosidade

  • Quesitos

    Formulação técnica dos quesitos antes da diligência.

  • Acompanhamento

    Presença na diligência e registro das condições do local.

  • Parecer

    Parecer técnico do assistente, fundamentado na NR-16.

  • Impugnação

    Contraposição técnica ao laudo, ponto a ponto.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre periculosidade

O que caracteriza a periculosidade?

O trabalho com exposição permanente ou intermitente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou a roubos e violência física em atividades de segurança, nas condições da NR-16.

Qual é o adicional de periculosidade?

30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

O EPI afasta a periculosidade?

Não. O adicional depende da exposição à condição de risco, e o equipamento de proteção não elimina essa condição.

Exposição eventual dá direito ao adicional?

Em regra, não. O contato eventual ou por tempo extremamente reduzido não caracteriza a periculosidade; o intermitente, sim. A análise depende da frequência e do tempo de exposição no caso.

Quais atividades com energia elétrica são perigosas?

As realizadas em instalações ou equipamentos elétricos energizados, ou próximo deles, em condições de risco previstas no anexo de energia elétrica da NR-16. A caracterização depende da atividade executada e da área em que o trabalhador atua.

Tem perícia de periculosidade marcada?

Conte o caso e o prazo do processo. Retornamos em até 1 dia útil.